Acordo de não persecução penal é um dos temas da nova edição do Informativo de Jurisprudência

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Acordo de não persecução penal é um dos temas da nova edição do Informativo de Jurisprudência

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 772 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que “nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, e, ainda, em situações em que houver a desclassificação do delito – seja por emendatio ou mutatio libelli –, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o acordo de não persecução penal, torna-se cabível o instituto negocial”. O entendimento foi firmado no AgRg no REsp 2.016.905, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

No outro processo, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que “é ônus do credor não admitido no inventário o ajuizamento da ação de conhecimento, não competindo ao juiz a conversão do pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição às partes”. A tese foi fixada no REsp 2.045.640, que teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça o Informativo 772

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