Financiar ou custear o tráfico de drogas

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Financiar ou custear o tráfico de drogas

Financiar ou custear o tráfico de drogas é crime e está previsto no art. 36 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Financiar ou custear o tráfico de drogas

Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

Atualizado em 06/04/2023.

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