Prisão Preventiva e Regime Semiaberto: Para STF, prisão preventiva é incompatível com regime inicial semiaberto

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STF: Prisão Preventiva e Regime Semiaberto São Incompatíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de um homem que foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas em Minas Gerais.

A decisão do colegiado se deu em razão do juízo de primeiro grau ter estabelecido, na sentença, o regime inicial semiaberto ao acusado para o cumprimento da pena, mas ter decidido por manter a prisão preventiva deste antes do transito em julgado do processo.

O Supremo entendeu que a decisão estaria antecipando o cumprimento de uma pena mais branda, por um meio mais gravoso.

Nas palavras do Ministro André Mendonça, “Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus, contudo, com fundamento no art. 192 do RISTF, concedo a ordem, de ofício, para determinar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, a serem definidas pelo Juízo da 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte”, finalizou.

HC 219.435

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