Prescrição de réu maior de 70 anos
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STJ: É cabível a redução do art. 115 do CP se, entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos, o réu atinge idade superior a 70 anos
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OBSCURIDADE. ANULAÇÃO TOTAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
- Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida.
- Percebe-se que há uma insatisfação da parte quanto ao resultado do julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode ser admitido.
- No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido denúncias anônimas e visualizado oferta de venda de drogas em aplicativo de rede social, o que motivou a abordagem policial e a apreensão, em poder do embargante, de 980g (novecentos e oitenta gramas) de skank. Posteriormente, ingressaram em sua residência, onde encontraram mais drogas, circunstâncias que motivaram a anulação somente das provas obtidas mediante ingresso forçado no domicílio, porquanto se entendeu pela legalidade da abordagem pessoal e busca veicular em razão das fundadas razões para tanto, entendimento mantido por unanimidade nesta Turma no julgamento do agravo regimental.
- Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no HC n. 683.169/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.)
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