Relaxamento e Revogação de Prisão
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Qual a diferença entre relaxamento e revogação da prisão?
O relaxamento é para a prisão ilegal. Por outro lado, a revogação é para a prisão não é mais necessária, pois os motivos não estão mais presentes.
Muitos pensam que o relaxamento de prisão existe apenas em caso de prisão em flagrante, mas isso não é correto.
Relaxamento da prisão
A prisão preventiva também pode ser relaxada, seja por uma ilegalidade na sua decretação, como a falta de fundamentação, a incompetência do juízo ou, ainda, o fato de a prisão ter sido decretada de ofício – o que não é mais cabível, conforme o Código de Processo Penal. Cabe também o relaxamento da prisão por algum motivo posterior, como o excesso de prazo.
Revogação da prisão preventiva
Sobre a revogação da prisão preventiva, é importante ter em mente o art. 316 do Código de Processo Penal:
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
O excesso de prazo gera a ilegalidade da prisão, que deve ser, portanto, relaxada. Por outro lado, o tempo também pode justificar o fim dos motivos que ensejaram a prisão, justificando, assim, a revogação.
Um exemplo claro de revogação da prisão é a prisão ter sido decretada para conveniência da instrução criminal – por um suposto risco de destruir provas ou de coagir testemunhas. Nesse caso, encerrada a instrução, a prisão deve ser revogada, pois o motivo não mais existe.
Essas são as principais diferenças entre relaxamento e revogação da prisão.
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