Revogação da Prisão Preventiva
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Quando e Como Requerer a Revogação da Prisão Preventiva?
A prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar. Ela normalmente é decretada pelo juiz ao receber o auto de prisão em flagrante, se não for caso de prisão ilegal ou, ainda, quando não seja caso de liberdade provisória, e não sejam suficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
A revogação da prisão preventiva poderá ser requerida ao juiz que a decretou quando não mais subsistirem os motivos da decretação, ou ainda quando seja o caso ou sejam cabíveis as medidas cautelares.
Poderá ser requerida por escrito na resposta à acusação, oralmente na audiência de instrução e julgamento, na fase recursal, em sede de habeas corpus ou recurso ordinário, ou ainda a qualquer tempo mediante pedido dirigido ao órgão competente. Caso não seja revogada a prisão preventiva, a defesa pode impetrar ação autônoma de habeas corpus.
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Qual o prazo da prisão preventiva?
A prisão preventiva não possui prazo estabelecido em lei. A inovação do Pacote Anticrime foi a necessidade de reanálise da necessidade da prisão cautelar a cada 90 (noventa) dias, conforme o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Audiência de instrução: o que é?
A audiência de instrução ocorre com o objetivo de produção de provas. É o momento em que a defesa e o Ministério Público formulam perguntas, a fim de possibilitar o convencimento do Juiz, que somente deve formular perguntas complementares (art. 212, parágrafo único do CPP).
No entanto, apesar de ser um momento de produção de provas, é possível fazer o pedido de revogação da prisão preventiva na audiência de instrução do mesmo modo.
O ideal é que o advogado peça a revogação da prisão preventiva oralmente. Desse modo, se o Ministério Público também se manifestar em audiência, o Juiz poderá decidir ali mesmo a liberdade do preso.
Embora similares, não se deve confundir a audiência de custódia com a audiência de instrução e julgamento, pois possuem finalidades distintas.
A audiência de custódia ocorre logo após a prisão em flagrante para analisar a legalidade da prisão, sem discutir ou analisar os fatos, e logo em seguida o juiz faz o controle da necessidade da prisão.
Já na audiência de instrução, por outro lado, acontece nas últimas fases do processo, e serve exatamente para produzir as provas necessárias ao deslinde do processo e convencimento do julgador.
A audiência de instrução serve justamente para produzir provas, ouvir as testemunhas e isso, por fim, determinará se o acusado será absolvido ou condenado.
Revogação da prisão preventiva
O pedido de revogação da prisão preventiva é uma solicitação feita pelo seu defensor ao juiz. O objetivo é que o acusado responda ao processo em liberdade, que é a regra, caso não cumpra os requisitos para a prisão preventiva.
Assim, alguns dos requisitos para conseguir a revogação da prisão, é que o acusado não apresente perigo à ordem pública, à ordem econômica, apresentar risco de fuga ou ao processo penal em si, ou que venha a ameaçar testemunhas.
Por isso, normalmente, o advogado faz este pedido no início do processo. Contudo, nada impede que, após surgir um fato novo, seu advogado peça a reavaliação do pedido, mesmo que ele tenha sido negado inicialmente.
Caso o juiz negue a revogação da prisão preventiva, é cabível a ação de habeas corpus, dirigida ao órgão jurisdicional superior. Depois, caso seja denegada a ordem do habeas corpus, é cabível o recurso ordinário. Mas em situações excepcionais a jurisprudência vem admitindo o uso de um habeas corpus substitutivo do recurso próprio.
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