STJ: descumprimento de medidas protetivas justifica prisão preventiva
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STJ: descumprimento de medidas protetivas justifica prisão preventiva (AgRg no HC 639.124/SP)
O Superior Tribunal de Justiça julgou o AgRg no HC 639.124/SP, reafirmando tese no sentido que é “válido o decreto de prisão preventiva fundado no descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas com amparo na Lei Maria da Penha, de acordo com o previsto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal”.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. CABIMENTO NÃO EVIDENCIADO, PRIMA FACIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
- Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar.
- Em juízo de cognição sumária, a constrição cautelar tem base empírica idônea, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera válido o decreto de prisão preventiva fundado no descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas com amparo na Lei Maria da Penha, de acordo com o previsto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
- Inclusive, a legalidade da prisão preventiva já foi reconhecida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no HC 613.592/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, julgado em 13/10/2020, DJe 23/10/2020.
- Nessa linha, a análise mais aprofundada da tese de desnecessidade do cárcere após o Magistrado de primeiro revogar – a pedido da vítima – as medidas protetivas de urgência, deve-se reservar ao órgão competente, por ocasião do julgamento definitivo.
- Agravo regimental não conhecido.
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