
O usucapião extraordinário é um dos tipos de usucapião previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma forma de aquisição de propriedade baseada na posse prolongada e ininterrupta de um imóvel. Diferente de outras modalidades de usucapião, o extraordinário dispensa requisitos como justo título e boa-fé, exigindo apenas o decurso do tempo e a posse mansa e pacífica.
O Que é o Usucapião Extraordinário?
O usucapião extraordinário está previsto no artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro e estabelece que aquele que possui um imóvel por um período ininterrupto de 15 anos, sem oposição do real proprietário, pode requerer a propriedade definitiva. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o ocupante tiver utilizado o imóvel para moradia habitual ou realizado melhorias substanciais.
Requisitos Para a Aquisição da Propriedade
Para que seja configurado o usucapião extraordinário, alguns requisitos precisam ser atendidos:
- Posse ininterrupta: O possuidor deve manter a posse do imóvel sem interrupção por pelo menos 15 anos (ou 10 anos com moradia habitual ou benfeitorias).
- Posse pacífica: Não pode haver resistência ou contestação por parte do proprietário original.
- Posse sem necessidade de justo título ou boa-fé: Diferentemente de outras formas de usucapião, não é necessário apresentar documento que comprove a intenção de adquirir o bem de maneira regular.
Procedimento Para Requerer o Usucapião Extraordinário
O processo para a aquisição do imóvel por meio do usucapião extraordinário pode ser realizado por vias administrativa ou judicial:
- Via Judicial: O interessado deve ingressar com uma ação de usucapião no Tribunal de Justiça, apresentando provas da posse, como contas de consumo, IPTU, fotografias e testemunhas.
- Via Extrajudicial: Em casos em que não há contestação, é possível requerer o usucapião diretamente em um cartório de registro de imóveis, conforme previsto na Lei 13.465/2017.
Diferenças Entre o Usucapião Extraordinário e Outras Modalidades
Embora existam diversas modalidades de usucapião, o extraordinário se destaca por ser o mais simples em termos de requisitos. Outras formas, como o usucapião ordinário e o usucapião especial urbano ou rural, exigem boa-fé e justo título ou impõem condições específicas, como o tamanho mínimo do terreno e o uso social.
Conclusão
O usucapião extraordinário é uma forma legal e eficaz de regularização fundiária para indivíduos que ocupam imóveis por um longo período sem oposição. Ele garante segurança jurídica para quem efetivamente usa e mantém a propriedade. No entanto, para garantir o sucesso do pedido, é fundamental contar com assistência jurídica especializada, reunindo todas as provas necessárias para comprovar o cumprimento dos requisitos legais.