Jurisprudência do STJ: Confissão Informal e Ingresso em Domicílio

Descubra como o STJ tem decidido sobre a confissão informal e o ingresso em domicílio sem mandado judicial.

Por: Willian Bagatini

Confissão Informal

No cenário jurídico, a busca domiciliar sem mandado judicial levanta questões cruciais relacionadas à proteção dos direitos individuais. Quando a confissão informal é obtida sem respaldo de registros em vídeo, áudio ou por escrito, surgem preocupações sobre a integridade do processo legal.

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A confissão do acusado, por si só, não autoriza a entrada dos policiais em seu domicílio, sendo necessário que a permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por escrito ou em áudio e vídeo.

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Fundada Suspeita

A ausência de fundadas razões para a busca domiciliar torna-se um ponto central, desafiando a legitimidade da ação. No entanto, a higidez das provas produzidas durante essa busca é um fator determinante, colocando o ônus da acusação em evidência.

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Para o STJ, o ingresso em domicílio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões, dando conta de contexto fático anterior, com lastro em circunstâncias objetivas, que indiquem a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão.

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Direito ao silêncio

Os Tribunais Superiores tem diversos precedentes no sentido de que confissões informais, sem confecção de termo, são nulas, pois violam o direito ao silêncio.

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Necessidade de outras provas

Nesse contexto, a balança entre a necessidade de investigação e a preservação dos direitos individuais se torna crucial. A justificativa para a busca domiciliar sem mandado judicial deve ser cuidadosamente examinada pelo agente policial, desde que haja indicativos de crime.

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